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NR12

O Laudo NR12 é um documento técnico que avalia se uma máquina ou equipamento atende aos requisitos de segurança estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-12.

 

Ele é essencial para garantir a proteção dos trabalhadores contra riscos mecânicos, elétricos e outros perigos operacionais.

O que o Laudo NR12 inclui:

  • Avaliação de riscos: Identificação de perigos associados à máquina.

  • Conformidade com a NR-12: Verificação de dispositivos de segurança, proteções físicas, ergonomia, etc.

  • Medidas corretivas: Recomendações para adequação à norma.

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Quando exigida, assinada por um engenheiro responsável.

Esquema de aplicação das normas NR12 em máquinas e equipamentos

Norma Regulamentadora No. 12 (NR-12)

Editada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 184 a 186 do Capítulo V da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Sendo atualizada com o passar dos anos, com o avanço tecnológico e incluindo as normas técnicas nacionais (ABNT) e internacionais (ISO e IEC) vigentes, a sua última atualização é através da Portaria MTE nº 344 de 21 de Março de 2024, sendo obirgatório a sua aplicação para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Fonte: www.gov.br

Onde tudo começa

A APR (Análise Preliminar de Risco) é uma ferramenta de segurança do trabalho usada para identificar, avaliar e controlar os riscos em uma determinada atividade antes de sua execução. O objetivo é prevenir acidentes, melhorar a segurança dos trabalhadores e garantir conformidade com normas regulamentadoras, como a NR-12 para máquinas e equipamentos.

A APR geralmente inclui:

​​

  • Identificação das etapas da atividade

 

  • Riscos envolvidos em cada etapa

 

  • Medidas preventivas para minimizar os riscos

 

  • Responsáveis pela execução e fiscalização da segurança

Principais aplicações

A NR12 (APR – Análise Preliminar de Risco e Laudo NR12) é extensa e organizada em diversas seções. Aqui estão os principais pontos:

Campo de Aplicação

A APR e o Laudo NR12 se aplicam a diversos setores industriais, como:

 

  • Industrias Metalúrgicas e automotivas;

  • Setor Alimentício e farmacêutico;

  • Empresas que utilizam maquinas operatrizes entre outras.

Requisitos Gerais de Segurança

Incluem critérios técnicos para garantir a segurança na operação de máquinas e equipamentos, como:

  • Instalação adequada;

  • Sistemas de proteção (barreiras físicas, proteções móveis);

  • Dispositivos de emergência;

  • Bloqueio de energias perigosas durante a manutenção.

Dispositivos de Segurança

A NR12 exige a instalação de sistemas de segurança, como:

  • Botões de parada de emergência;

  • Cortinas de luz e sensores de presença

  • Sensores e dispositivos de intertravamento;

  • Proteções contra partes móveis perigosas.

Zona de Perigo

Define as áreas onde há risco de lesão ou acidente durante a operação da máquina. Medidas de segurança devem ser adotadas para eliminar ou reduzir esses riscos.

Sinalização e Infomação

A norma exige placas de advertência, manuais técnicos em português e instruções claras para a operação segura.

Capacitação do Trabalhadores

Os trabalhadores que operam ou fazem manutenção em máquinas devem ser capacitados periodicamente sobre os riscos e medidas de segurança.

Manutenção e Inspeção

Deve-se garantir que as máquinas estejam em condições seguras de operação. A manutenção preventiva e corretiva é fundamental.

Máquinas e equipamentos com proteções e dispositivos de segurança conforme normas NR12
Sinalização clara e visível seguindo o que pede a NR12
Equipamento com sistemas de segurança (protetores e travas de ativação) conforme determina a NR12
Equipamento enclausurado para segurança, indicando Zona de Perigo
Botão de Emergência, parada imediata de equipamento

Exemplos de
máquinas regulamentadas

  • Prensas e similares;

  • Mandrilhadoras, tornos, serras e outros;

  • Equipamentos de montagem diversos;

  • Máquinas injetoras de plástico;

  • Maquinas e implementos no uso agrícola e florestal;

  • Máquinas usadas na panificação e confeitaria;

  • Elevadores industriais.

Atendemos todo o território nacional

Atendemos todo o território nacional.

O não cumprimento gera consequências

A fiscalização da NR12 é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento pode resultar em:

  • Multas;

  • Interdição de máquinas;

  • Paralisação de atividades.

A implementação correta da NR12 ajuda a reduzir acidentes graves, amputações e mortes, além de melhorar a produtividade e o ambiente de trabalho.

Membro registrado no CREA-SP Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia
CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
Portal GOV.BR Governo Federal
Ministério do Trabalho e Emprego
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